Como proceder frente a um ato de maus-tratos ou abandono 😡
Qualquer ato de maus-tratos ou abandono deve ser denunciado! Abaixo um passo a passo do que se deve fazer:
01 – A primeira coisa é verificar se a denúncia é verdadeira: conversar com vizinhos e tirar fotos e vídeos como provas! Depois disso tentar uma conversa amigável com o tutor para tentar resolver o caso. Caso a conversa não dê certo, proceda com o próximo passo.
02 – Ligue para a Zoonoses (telefone abaixo) para eles enviarem um agente ao local para verificar a situação e notificar o tutor caso preciso.
Existe também a opção de fazer a ocorrência online no site da DEPA (link abaixo). Neste formato você precisa anexar todas as provas e a denúncia segue direto para a Polícia Civil, que dentro de até duas semanas vai até o endereço informado para investigar.
03 – Acompanhe até que a situação esteja regularizada, pois o seu depoimento é importante para reforçar a denúncia. E não tenha medo, pois você estará resguardado (a) pela lei!
- O Artigo 32 da Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime, e comina as penas como detenção e multa. E o decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas maus-tratos, como abandono, animal acorrentado, machucado, falta de assistência, etc.
Além desses, também há uma legislação municipal, a Lei 1593/98.
São considerados maus tratos 💀
01 – Abandonar o animal ou deixá-lo na rua.
02 – Manter o animal preso, sem comida e contato com seu dono ou responsável.
03 – Deixar o animal em lugar impróprio ou anti-higiênico.
04 – Envenenamento.
05 – Agressão física, covarde e exagerada.
06 – Deixar o animal em corrente curta.
07 – Utilizar animais em shows, apresentações ou trabalhos que possam lhe causar pânico e sofrimento.
08 – Não procurar um veterinário se o animal estiver doente.
NÃO SE OMITA, DENUNCIE! SUA DENÚNCIA PODE SALVAR UMA VIDA!
O que acontecerá se for comprovado o abuso 🔥
Se o agressor foi indiciado, perderá sua condição de réu primário. Isso quer dizer que terá sua “ficha suja” na polícia. Outras penas variam de acordo com o crime, mas vão de meses a anos de detenção e multa.
MAS NÃO SE ESQUEÇA!!
Falsa acusação de maus tratos é CRIME! Então tenha certeza absoluta da denúncia! E se possível, tenha também o contato de alguma testemunha para o depoimento, caso seja necessário.
CONTATOS ÚTEIS 🚩
DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal)
www.ssp.sp.gov.br/depa
Vigilância (Zoonoses)
(19) 3466-3972
Guarda Municipal
(19) 3466-1900